janeiro 15, 2007

Manobra fatal e rito fúnebre

Hoje de manhã, li num jornal que uma motociclista morreu na Rua Sidónio Pais, no Sábado. Na sequência de uma manobra perigosa feita por ela própria, segundo testemunhas oculares.
O que é "prato do dia" nesta terra onde o trânsito está cada vez mais caótico. Muito por culpa dos motociclistas, que tentam enfiar-se à louca em tudo o que é buraco, e também por causa dos muitos condutores vindos do outro lado da fronteira (onde se sabe que a anarquia rodoviária impera e os acidentes se sucedem em catadupa), que cortam curvas e mudam de faixa sem fazer piscas, guiam como se estivessem a treinar para o grande prémio (mesmo os camiões TIR carregados de coisas para os casinos) e andam em sentido contrário. Sim! Na 6a. feira de manhã, uma ciclista circulava toda descontraída a caminho de Coloane, mas na via Coloane - Taipa...
Onde estão os polícias de trânsito? Parados ao pé dos parquímetros à espera que acabe o tempo... Sim, é muito mais rentável!
Infelizmente, a mulher deixou para trás uma família desolada.
E quando hoje à tarde passei na Sidónio Pais, e parei para ir a uma ATM, ouvi música.
Um bonzo oficiava em memória da vítima no local do acidente, rodeado de familiares alguns dos quais choravam de forma lancinante. Enquanto as pessoas que passavam a pé olhavam entre o impressionado e o intrigado porque muitas delas, estrangeiras, não percebiam o que estava a acontecer.
No chão pivetes e oferendas votivas fúnebres eram queimados, de acordo com a tradição, para que o espírito da morta, nesta nova fase, possa descansar em paz.
Também lho desejo.

...

Yubeng, Abril 2006


A antiga felicidade murchou e morreu. Mas olha, a terra está coberta de verdura... frágil começo de uma vida nova e melhor.
Pam Brown

Pipi das Meias Altas


Que saudades! Era um dos meus ídolos!
O que eu delirava a ver os episódios em que a irreverente miúda, sempre acompanhada do macaco Mr. Nilson e do cavalo às pintas, fazia tudo o que lhe dava na gana.
Talvez porque as diferenças entre nós assentassem mais no facto de eu não ser ruiva e não ter nem macaco, nem cavalo.
Certa vez, para não lhe ficar atrás, e porque os meus amigos diziam que eu não seria capaz de o fazer, resolvi esperar de pernas em cima da mesa que a minha professora da 1a. classe entrasse na sala de aulas.
Se a Pipi o fazia...
Por causa dessas e doutras, havia quem dissesse que eu era enchertada em corno de cabra.

janeiro 13, 2007

Compras!!!!!!!

Aproveitei a ida a HK para comprar uns álbuns para prenda de casamento no Shangai Tang, onde não consegui resistir a comprar também calças girissímas, para a Beatriz e a Inês, e gorros e luvas, para a Laura, e Vera e a Clara, as razões pelas quais sou pentatia.
Pelo caminho aproveitei para ir à Loewe comprar um perfume, à Joyce cheirar outros perfumes e ao Alexandre de Paris comprar uns ganchos e duas bandeletes.
E para mais não dá o orçamento, pelo menos até Junho. Isto de pagar casas em Pókó tem que se lhe diga...
Mas HK, é mesmo uma loucura para compras! Principalmente em época de saldos...

Micheylândida

Hoje houve festa no hotel da Disney em HK. A Princess Melanie Ho Iesu fez 3 anos, celebrados na sala Gata Borralheira.
O gozo dos adultos, para além do recordar o encanto que também sentimos por aqueles personagens, é mesmo ver a alegria das crianças que começam por ter medo do Pluto e do Goofey, entregam-se aos mimos e à doçura da Gata Borralheira (em taje de baile) e deliram com o Mickey e com a Minnie, a quem enchem de beijos.

Parabéns!

Melanie H. I.

janeiro 12, 2007

Não!

Gata na ponte

Coloane, Janeiro 2007

Ontem, logo após ter saído do IC, recebi um telefonema de alguém que tinha visto um gato a meio da ponte Sai Wan, na direcção Macau-Taipa.
Telefonei ao nosso staff que já ía a caminho.
Fiz o caminho a 40 à hora mas não consegui ver nada. Talvez alguma "alma caridosa" tivesse resolvido salvar o bicho... Caso contrário poderia ter caído à água.
Por via das dúvidas, voltei para Macau e tornei a fazer a viagem até à Taipa, desta vez entre 20 e 30 à hora. Felizmente ningém me insultou por ir a "pisar ovos".
E valeu a pena. A dada altura, lá vi uma coisa que parecia um bicho enroscada por cima de um dos tubos já do lado de fora da ponte.
Parei o carro, pus os quatro piscas e lá fui, devagarinho, a tentar que o gato não se assustasse e me arranhasse, ou saltasse borda fora. Agarrei-o pelo cachaço, com cuidado. Desatou a miar, mas devia estar de tal forma assustado que nem tentou fugir. Tinha um fio com um guizo ao pescoço.
Pareceu-me logo ser uma gata tipo tartaruga. E é. Uma gatinha, adulta mas não muito grande, ligeiramente ferida. Está prenha. Levei-a ao veterinário.
Está tudo bem e agora vai ficar de quarentena no nosso shelter.
A G.R., da Anima, como eu, resolveu que ela deveria chamar-se Fafá.
Há quem ache que ela foi atirada para fora de um carro. Não sei. Há gente capaz de tudo.
Hoje, quando ía para o trabalho vi um gato esborrachado na Ponte da Amizade.
O pobre não teve tanta sorte como a Fafá.

Vem aí!

O fim-de-semana!

janeiro 11, 2007

Mudei de sala!

Finally!

Parabéns!

Zé P., Bernardo H. C., Carlos H. C.

janeiro 10, 2007

Gestações


No dia 1 de Janiero, vi no National Geographic Channel, In the Womb: Animals um programa fabuloso sobre a vida intra-uterina em 3 espécies de mamíferos.
Uma cadela golden retriever, uma golfinha e uma elefanta, foram acompanhadas desde a fecundação até ao nascimento das crias.
Ou seja, a cadela durante 63 dias, a golfinha durante 12 meses e a elefanta durante 21 meses.
Foi lindo poder ver o desenvolvimento gradual de 9 cachorros, 1 golfinho e 1 elefante - que começam todos tão parecidos, e ao crescer atravessam fases curiosas como, por exemplo, o golfinho que a dado momento tem aquilo que poderia vir a ser uma pata (prova de que teria há milénios um antepassado que vivia fora de água), mas que desaparece numa fase evolutiva posterior.
É daqueles programas que tem de ser visto mais do que uma vez, para podermos captar todos os pormenores, todos os detalhes...
Que nos deixam mais ricos.

janeiro 09, 2007

...

Tibet, Outubro 2004

O nosso caminho não é de relva suave, é um trilho de montanha pejado de muitas pedras.
Mas segue em frente, para cima, rumo ao Sol.
Ruth Westheimer
E encontrarás a serenidade.

Não!



Para que conste, sou ateia.
E não vivo em Portugal mas pago impostos (que preferiria ver usados em eutanásias).

Liberta

Oásis no deserto Kizil Kum, Junho 2001


E em paz!
É como me sinto.

Amigo não tem defeito

Coloane, Maio 2006 (Hera e Tyro)


Uma mensagem linda, em PP, que a MINHA MAIOR AMIGA me mandou.
Uma Amizade que foi cimentada ao longo de 20 anos, com 18.000 quilómetros de terra e mar pelo meio.
T., és-me preciosa!

janeiro 08, 2007

Prova suprema de egoísmo

A dada pela mulher espanhola, considerada a mais velha mãe do mundo, que há cerca de 1 semana teve gémeos.
É inacreditável que alguém tenha tanto empenho em realizar-se, que não hesite em ter filhos aos 67 anos. E o pai, se é que existe, que idade tem? 90?
É uma anormal prova de egoísmo e não de amor.
Como anormais são todos os que colaboraram.
O que é que a "ciência" está a tentar provar?
Vão também tentar fazer com que a mãe viva até aos 100 para poder acompanhar os filhos? Ou até aos 150 para que ainda venha a ser bisavó?

Calorias

As Calorias são pequenos animais que vivem nos roupeiros e que durante a noite apertam a roupa das pessoas.
Desconhecida

Tenho os meus armários e gavetas atafulhados de bichos!

janeiro 07, 2007

...

Coloane, 2001


Idealismo é a capacidade de ver as pessoas como poderiam ser se elas não fossem como são.
Kurt Goetz

Velhinha perdida

Hoje, quando me dirigia para o sítio onde estava a cadela atropelada, passei por uma velhinha chinesa, que já deve andar perto dos 100 anos, vestida com um enorme anorak encarnado. Reparei nela. Porquê não sei.
No regresso, quando comecei a descer a estrada para a vila de Coloane, fiquei incrédula: a velhinha, qual ponto de interrogação vermelho, caminhava empenada, estrada acima, com carros a passarem de um lado e do outro. Sim! Já devia ter feito quase 100 metros assim, a andar no meio da estrada acompanhando os traços descontínuos brancos! Parecia o soldado alemão na "Grande Paródia", um dos vários imperdíveis filmes do duo Louis de Funés/Bourvil...
Como é que é possível que ninguém tenha parado para a ajudar? Nesta terra onde, supostamente, se tem um grande respeito pelos mais velhos, onde tanto se fala do culto dos antepassados?
OK, a velhinha ainda não é antepassada de quem quer que seja, mas tinha um ar de perdida que não enganava ninguém. Com um copo de plástico meio cheio de água na mão... Numa estrada onde o trânsito de camiões enormes está infernal por causa das obras dos casinos...
Parei o carro imediatamente (por sorte não vinha nenhum logo atrás) e lá a levei para a berma.
Estava bem disposta e comunicativa e cuspia que se fartava.
Tinha uma fita pendurada ao pescoço onde, protegido com fita-cola, estava um papel cheio de caracteres mas sem nenhum número de telefone. Pedi ajuda a umas pessoas que por ali andavam e ninguém se mexeu.
Resolvi metê-la no carro, onde o Gaspar fazia de co-piloto esfregando-se entusiasticamente no assento e a Salsa e a Trufa estavam ainda meio-anestesiadas porque tinham sido esterilizadas e estavam de regresso a casa com o pessoal da Anima (que me telefonou por causa da cadela atropelada).
Lá a sentei no banco da frente (o Gaspar passou para o de trás) e fui pedir ajuda à ARTM. Tranquei as portas para que ela não saísse e lá fui buscar alguém para nos ajudar.
Quando chegámos ao carro, encontrámos a velhinha na maior, com um pé em cima do tablier, toda refastelada e nada incomodada com os cães, que também não a estavam a chatear. Como ninguém a percebeu, acabei a levá-la para a polícia.
Quando lá cheguei ninguém me percebia...
Entre português, chinês e inglês tentei explicar que tinha uma senhora muito velhinha no carro que estava perdida.
Acabaram por perceber porque os levei até ao carro.
E lá a deixei, amparada pelos dois polícias a subir as escadas para a esquadra...
Tenho de tentar saber o que lhe aconteceu...

Dourar a pílula

Porque será que as pessoas têm tanta dificuldade em falar de eutanasiar, ou de abater um animal quando tal gesto significa, no fundo, a última prova de afecto, de misericórdia, que se lhe pode dar?
E então usam ridículas expressões como "pôr a dormir", ou mandar para o céu...
Por causa disso, quando hoje cheguei ao sítio onde estava uma cadela atropelada (como me disseram que um veterinário lhe dera uma injecção para a pôr a dormir, pensei que de facto a injecção a pusera a dormir para poder ser transportada para a clínica e não sofrer durante o processo), a pobre bichinha já tinha sido abatida. Felizmente, porque estava num estado lastimoso.
O que é que lá fui fazer?
Levar um tabuleiro (que funcionaria como maca) para que pudesse ser levantada e tansportada com o mínimo de consequências possível.

Parabéns!

Por ontem:
Vasco G., Inês T.
Hoje:
Leonor S.

janeiro 05, 2007

...

Veneza, Setembro 2001


Felicidade é a certeza de que a nossa vida não se está a passar inutilmente.
Érico Veríssimo

Gaiteiro de Hamlin

Ultimamente tem havido imensos ratos aqui na zona. O bom sinal é que as cobras da Estrada da Aldeia estão hibernadas.
Mas os ratinhos são uns animais que, pese embora o problema da higiene, acho simpáticos.
Ainda por cima, os que começaram a invadir-me a arrecadação e a pôr os meus cães num reboliço, nem são muito grandes.
De vez em quando lá apareciam mortos na boca de um dos elementos da matilha.
A maior chatice foi que conseguiram entrar dentro de casa, na cozinha, e para além de desbaratarem tudo o que apanhavam a jeito deixavam caganitas em todo o lado.
E punham os cães histéricos às mais incríveis horas do dia e da noite. O Boris quase entrou em afonia de tanto ladrar.
Como se reproduzem imenso - cheguei a encontrar um ninho com três miniaturas que tentei pôr a salvo... - comecei a ver a minha vida a "andar para trás".
Mas não tenho coragem para comprar raticida, que também poderia ser convertido em canicida, por isso ontem resolvi pedir ajuda a quem deve tratar destas questões de sanidade pública; liguei para a linha aberta do IACM.
Coincidência, ou não (o mais provável), os simpáticos bichinhos começaram a desaparecer. Ainda bem!
Muitas vezes, quando vejo ratos, lembro-me da história do Gaiteiro de Hamlin e da frase "quem viver verá, este é o tal que os ratos matará".
Bem sei que a moral da história era outra...

janeiro 04, 2007

...

Campo-base do Everest, Tibet, Outubro de 2004

Sejam quais forem os desafios da vida que tenhas de enfrentar, lembra-te sempre de olhar para o alto da montanha, pois estarás assim olhando a grandeza. Lembra-te disso e não deixes que qualquer problema, por insolúvel que pareça te desencoraje, nem deixes que nada mais baixo que o alto da montanha te distraia.
Alfonso Ortiz, n. 1939

Portas tibetanas

Gyantse, Outubro 2004


Encantaram-me.
Como tantas outras coisas que vi no maravilhoso Tibet.
Paisagens de encher a alma, gentes de expressões únicas, roupas e adereços de mil cores, monumentos (templos) impressionantes, céus inesquecíveis, lagos imensos...
E portas e janelas lindas.

Aberrações

Chocante foi a notícia de que um pittbull terrier (raça proíbida em Inglaterra) matou uma menina de 5 anos, que passeava com a avó. Que aberração.
O que terá levado um cão a atacar uma criança? Pela descrição, fê-lo com o intuito de matar pois atacou a cabeça e o pescoço.
E como é que, se é proibído, o homem pôde ter o animal durante quase um ano sem que nada fosse feito para o obviar?
No fundo, todos foram coniventes nesta desgraça. Já sabiam que o animal existia e que era agressivo pois já tinha atacado outros cães.
Porque não foram as autoridades alertadas? Se foram, porque não agiram? Se agiram, porque é que não o fizeram de forma radical (só agora é que o cão foi abatido)?
Continuam as desgraças criadas pelo Homem, que dá vida a seres concebidos com alterações genéticas, em que o instinto predador e a agressividade são apurados.
Há que exterminar o mal na "fonte". Impedir os criadores de raças perigosas de o fazerem.
Quem paga a factura são pessoas indefesas, outros animais e os próprios atacantes que acabam a ser mortos ou desfeitos por outros do mesmo tipo mas mais fortes.
A culpa é dos donos e não só; é de quem permite o negócio; é de quem faz criação. É dos Estados que nada fazem para o evitar, a não ser leis que não são cumpridas, sem penalizar atempadamente os prevaricadores.
Agora, provavelmente, uma data de cães da mesma raça e de outras afins em termos de agressividade, vão ser abatidos.
Em que é que os países "desenvolvidos" são diferentes das autoridades chinesas, que assumem o extermínio de milhões de animais por causa de casos de raiva?

A culpa foi do rebuçado!

Ontem, noticiaram que na Austrália um camião de transporte de leite se despistou e destruiu 3 casas. Ninguém morreu. Apenas alguns animais de estimação não tiveram sorte.
A causa do acidente: o condutor engasgou-se com um rebuçado!
Imagem o que o rebuçado teria causado se em vez de leite fosse transportado combustível...

Parabéns!

António B.

janeiro 03, 2007

...

Perto de Dali, Março 2006


Já não quero saber das grandes coisas e dos grandes planos, das grandes instituições e do grande êxito. Prefiro essas pequeninas, invisíveis forças do amor humano que actuam de pessoa para pessoa, que rompem pelas fendas do mundo como finíssimas raízes ou minúsculas gotas de água que, se lhes derem tempo, farão em pedaços os mais pesados monumentos do orgulho.
William James (1842 - 1910)

janeiro 02, 2007

A porta da rua...

É a serventia da casa!
Adoraria encontrar a tradução inglesa correcta... para americano ouvir!
Muitos dos que cagam-lingotes, mesmo que apenas porque a única coisa esperta que fizeram na vida foi casar com uma herdeira de incontáveis milhões, julgam que conseguem comprar tudo. Ou que ameaçando retirar o apoio financeiro conseguem levar a sua àvante. Não sr. mi; faça o que quiser com os milhões de que dispõem.
Há valores de que não abdicamos.
As vidas são mais importantes do que os lucros conseguidos anualmente.
Narrow mind it's yours, americano burro!

Parabéns!

Guida P., Margarida S.

...

Yubeng, Abril 2006


Não corras,
Não te aflijas.
Só estás aqui de passagem
E é curta a tua visita.
O importante é parar
e cheirar as flores.
Walter Hagen

Entrei na cozinha...

Dentro de um tacho pus choco aos cubos, cebola, tomate, azeite, açafrão, pimenta, sal.
Deixei estufar.
Acrescentei leite de côco.
Deixei apurar.
Para acompanhar com arroz, ou puré e salada.

janeiro 01, 2007

Parabéns!

Rita M., Rui N., Rui S.

...

Tibet, Outubro 2006

A cada segundo começa para nós uma vida nova.
Alegremente, sigamos para a frente ao seu encontro.
Temos de nos apressar, quer queiramos ou não, e caminharemos melhor olhando em frente do que lançando os olhos sempre para trás.
Jerome K. Jerome (1859 - 1927)

2007 aí está!

Taipa, Maio 2006

Que no final deste ano muitos mais milhões de seres estejam mais felizes do que hoje.
Porque haverá:
Mais Paz
Mais Saúde
Mais Amor (que muitas almas-gémeas se encontrem)
Mais respeito
Menos fome
Menos guerras
Menos "canibalismo"

dezembro 31, 2006

Sam, o meu orgulho




No dia 17 de Julho fui ao vet para pedir que se libertasse o Sam duma vida que lhe estava a ser muito penosa.
Ao olhá-lo senti que afinal ainda não tinha chegado o momento, que com ajuda e carinho recuperaria.
Resolvi levá-lo para casa - na clínica tinham medo dele porque é muito grande... Tinha 3/4 do corpo paralisado.
As imagens mais antigas foram tiradas a 17 e a 28 de Julho.
Hoje anda, corre com alguma dificuldade e continua cá em casa. Feliz.
Foi uma das coisas boas que me aconteceu em 2006...

Adeus 2006

Coloane, 2003
O que mais lamento tenha acontecido, acima de todas as outras, foi a guerra entre israelitas e palestinianos.
Todas as mortes, gratuitas e desnecessárias, decorrentes do instinto predador dos fanáticos religiosos, ou do lunatismo demagógico dos muitos buhses deste mundo.
O que dispensava foram os maus momentos por causa d' "O diabo que veste Prada", as decepções que me inflingiram e que inflingi, o bolo de anos comprado de véspera que nunca existiu, a vela que ninguém levou, as palavras que ficaram por dizer, a hipocrisia, a cobardia, a mentira, o egoísmo.
O que mais celebro é a Clara, que me fez pentatia, o ter estado em Portugal com as outras quatro sobrinhas, o resto da família, os amigos, o casamento da Carolina e do Francisco; todas as pequenas e grandes vitórias quotidianas da Anima.
Levo comigo o "passo consentido", os livros que li, as fotografias que tirei, os passeios que dei, os momentos de convívio humano-canino no meu jardim. Os Amigos para o resto da vida...

Parabéns!

Catarina P.

dezembro 30, 2006

Diana e Pedro

Pé em Éfeso, Agosto 2001


Casam hoje.
Duas pessoas especiais.
Que o futuro, que hoje começam, vos traga momentos tão especialmente especiais como vocês.

dezembro 29, 2006

Uma pena demasiado leve para tanto mal

A que aplicaram a Saddam Hussein.
Uma verdadeira estupidez.
A maior e melhor punição seria mantê-lo vivo; pô-lo, de alguma forma, a compensar as vítimas ainda vivas (sim, devem ser muito poucas, ou... talvez não porque há pessoas com graves problemas de saúde devido a experiências químicas feitas por, exemplo, na região onde vivem os curdos) e as suas famílias de todas as violências e perseguições por ele ordenadas.
Aí sim, o insane, prepotente e orgulhoso tirano sofreria.
Para quê torná-lo um mártir?

...

Veneza, Setembro 2001

Aprende com o passado.
Não chegues ao fim da vida só para descobrires que não viveste.
Muita gente, quando chega a sua hora de abandonar a terra, olha para trás e vislumbra a alegria e a beleza que não teve porque os medos em que viveu lhe impediram.
Clearwater

Sara, 30/6/2004 - 28/12/2006

Perto de Luang Prabang, Dezembro 2003


Como? Porquê?
Foi entre a incredulidade e a revolta que ouvi mais esta notícia: criança de dois anos e meio morre devido a maus tratos.
Triste menina cuja curta vida, pelos vistos, teve muito de pesadelo e pouco de sonho.
A Sara foi mais um prego cravado na vergonha que no nosso país se deve sentir por acontecerem casos destes. Por continuarem a acontecer casos destes.
Com a agravante de a educadora ter feito o alerta, a 4 de Dezembro, junto da Comissão de Portecção de Menores, para a anormalidade da situação.
Que as consciências de quem foi conivente, por não ter agido a tempo, pesem que nem um navio afundado.
Triste Estado, que leva de 2006 várias "histórias" destas para contar. Quantas levará de 2007?
Que espécie somos nós?
Na Natureza as fêmeas matam para proteger as crias...

dezembro 28, 2006

Na cabeça de um tinhoso


Era onde a minha mãe dizia que eu seria capaz de comer gelado. Adoro gelados! Desde que me conheço. Dos de feira aos Haagen-Daz.
Um dos episódios que fica para a minha história, aconteceu na Feira da Ladra, teria eu cerca de 4 anos. Vi um vendedor de gelados, dos de cone, e não me calei enquanto não me compraram um; estava deliciada a saboreá-lo quando, desgraça!, a minha mãe resolve prová-lo. Porque achou que sabia a sabão obrigou-me a deitá-lo fora. Entre incrédula e desesperada eu só dizia: "Ó mãe não! NÃO! É tão bom! Só mais uma lambidela! Só mais uma lambidela!".
Talvez seja por causa deste episódio que como gelados que nem um aspirador. Só páro quando chego ao fim. E depois fico a olhar para os outros que ainda mal começaram. Como é que conseguem?
Quando íamos às matinées, achava que a minha amiga Guida fazia de propósito para me provocar. Já eu tinha acabado e ela ainda tinha imenso gelado pela "frente". Porque sabia que eu era incapaz de fazer como ela, ficava a ver-me qual cão de Pavlov a "babar-me de inveja".
Mais tarde, no liceu eram as idas, entre furos de aulas, até Cascais, de combóio, para nos banquetearmos no Santini ou no Tchipepa (de preços mais acessíveis)... A Clara, a Cristina, eu, o Paulo, o Pêpê comíamos gelados até fartar; cheguei a sair de lá várias vezes a tremer de frio e com a língua dormente!
Mas ironia das ironias, quando fui operada à garganta nem lhes toquei; só me lembro de ver toda a gente, deliciada, à minha volta a comer os gelados comprados para mim.
Porquê falar de gelados nesta altura do ano? Porque os tenho comido todos os dias. Irresistivelmente. E se fico com frio meto-me na banheira.
O resultado? Daria uma verdadeira musa inspiradora para o Botero.

De icebergues a baleias, de tubarões a batatas


Dizem que AML é a ponta do icebergue. Que foi apanhada uma baleia...
Cá p'ra mim é mais um tubarão (as baleias ainda "andem" por aí). E burro, ainda por cima! Caso contrário teria feito tudo com mais subtileza, mais discrição. Ou talvez os elementos no poder na RAEM estejam (estivessem) pura e simplesmente convencidos de que são impunes.
Sim, porque se dependesse do CCAC, só mesmo a lavoura continuaria a avançar e apenas as "small potatoes" podres seriam recolhidas, p'ró cabaz das notícias comprovativas da transparência da administração e da "eficaz" caça à desonestidade...
Valha-nos HK não andar a dormir.
Mais valia que todo o dinheiro que no CCAC gastam em materiais de estímulo à honestidade e à bufice fosse investido a minorar os problemas dos muitos elementos da população cuja qualidade de vida se degrada a olhos vistos.

dezembro 26, 2006

...

Podes ter tudo o que quiseres se o desejares desesperadamente.
Deves desejá-lo com uma força que te irrompa da pele e se vá juntar à energia que criou o mundo.
Sheila Graham

Crianças no Chade


Nunca ouviram falar do Pai Natal.
O presente que, há poucos dias, algumas receberam foi perderem toda a família e terem de procurar abrigo e apoio num campo de refugiados que só protege órfãos. Muitos vindos do Sudão.

Tsunami


Quando, a 10 de Dezembro de 2004, ela me entrou pela sala para se despedir, porque eu partia de férias nessa noite, jamais imaginei que seria um adeus para sempre.
Lá conversámos um bocadinho, entusiasmadas porque a Vera estava quase a nascer. Eu ía para Portugal, eles íam para Khao Lak.
Quando, pouco dada a efusões afectivas, se preparou para sair da sala disse-lhe:
"Então? Não me dás um beijinho e um abraço? Já só voltas a ver-me para o ano..."
Como estávamos longe de imaginar o que o futuro, tão próximo, traria...

2005 chegou.
Mas a (para mim) Bell, como centenas de milhar de outras pessoas, ficou pelo caminho, a 26 de Dezembro, nas águas da onda gigante que tanta felicidade destroçou.
Ainda bem que nalgumas coisas sou extrovertida e que lhe pedi aquele abraço.
Jamais pensei que fosse o último.

A mensagem mais querida

"Já pedi ao Pai Natal o meu presente... Uma Boa AMIGA para SEMPRE. Por isso se um tipo gordo, de vermelho, com barbas tentar embrulhar-te, colabora.(...)"
Por estanho que pareça, acho que o tal tipo gordo, de vermelho, com barbas estava connosco naquela subida do rio até Alcoutim...

dezembro 21, 2006

De quem é o túmulo KV 63?


Nas duas últimas noites vi no Discovery Channel a cobertura que fizeram sobre o andamento da pesquisa arqueológica no túmulo KV 63, descoberto no Vale dos Reis no final de 2005/início de 2006, apenas a c. de 60 metros do túmulo de Tutankamon.

Prefiro, de longe, a leitura à televisão.
De vez em quando lá faço um esforço e mantenho acesa a caixa de imagens em movimento, para além do período normal do dia - o noticiário local e o de Portugal, transmitido em directo ou diferido.

Sei que há estações televisivas que apresentam programas interessantes. Mas o problema é que a maior parte tem aquele cunho infernal dos americanos, com a irritante maneira de falar - "Well, you know Mike, is really fabulous blábláblá" ........ "You're totally rigth, Fiona is a very scaring situation, blábláblá" -, sempre sensacionalista, para o qual não tenho pachorra. Na verdade não é só uma questão de pachorra; fico mesmo irritada e "à beira de um ataque de nervos", com aquelas descrições dos acidentes, das tragédias, graças ao autismo narcisista que os caracteriza. Para além disso, acresce os infernais intervalos quase tão extensos como cada parte do programa.

Mas a paixão que tenho pela história do Egipto, como pela da Grécia, de Roma, das muitas civilizações antigas, enfim... por História, levou-me a ficar "agarrada" à televisão.

Apesar do teste aos nervos (será que eles acham que quem está a ver o programa sofre de alzheimer e por isso repetem a mesma coisa um sem número de vezes, bem como as imagens a que se referem?), segui a reportagem com inegável interesse:


Imensos vasos selados e 7 sarcófagos, inexplicavelmente cobertos com uma resina negra que tapou toda e qualquer inscrição reveladora da identidade das pessoas a quem se destinavam.
Nenhum continha a respectiva múmia; no entanto pelo extilo artístico utilizado foi possível datá-los como sendo da XVIII dinastia, ou seja, dos Amen-hotep/Amenófis, de Akhenaton (o faraó herético que cortou com o politeísmo dos sacerdotes tebanos, que mudou a capital para uma nova cidade Tell el-Amarna), de Tutankamon (Tut) - talvez o mais falado faraó de todos os que governaram o Egipto não pelas grandes obras/feitos que realizou (não teve tempo para isso), antes porque o seu túmulo foi descoberto intacto, em 1922. Foi também a dinastia das grandes esposas reais Ti, Nefertiti, Ankhsenamon.


A peça mais valiosa encontrada foi um minúsculo sarcófago para bebé revestido a folha de ouro.


Até ao momento em que as pesquisas foram suspensas em Julho, terminou a estação arqueológica, ainda não tinha sido descoberta a destinatária - as opiniões de que era para uma mulher são quase unânimes.

Seria para Kiya, esposa menor de Akhenaton, a mãe de Tut? Para a sua avó Ti?
Graças aos acontecimentos anteriores e posteriores à sua morte, não é de crer que fosse para Ankhsenamon, a mulher de Tut, filha da grande esposa real Nefertiti.

Segundo alguns historiados, esta foi sempre fiel à religião monoteísta criada pelo pai Akhenaton, e tudo tentou para garantir que o mesmo sucederia com o seu marido e meio-irmão.
Os defensores da tese de assassinato de Tut acreditam que este teria sido orquestrado por influência dos membros do clero tebano, conluiados com personagens influentes e ambiciosas como Ay (nobre, intendente dos carros reais, uma posição de grande prestígio que manteve durante o reinado de Tutankhamon) ou Horemheb (militar de alta patente), que acabariam por ver os seus intuitos realizados, dado que ambos foram faraós. Aliás a XVIII dinastia terminou com Horemheb.
Após a morte do marido, Ankhsena teria ainda tentado casar com um príncipe hitita, para assegurar herdeiros, mas este foi assassinado e a rainha acabou por casar com o velho Ay. Crê-se que terá sido morta ou obrigada a suicidar-se por nunca ter aceite a "nova ordem".
Assim sendo, porque se casou segunda vez e porque acabou condenada não deve ter sido enterrada no Vale dos Reis.


Aguardemos o recomeçar das pesquisas, a análise de todos os imensos e preciosos artefactos encontrados, de flores a restos de papiros, de almofadas a linho da melhor qualidade, de jóias a pedaços de carne, de vegetais como o alho a peças de cerâmica...; pode ser que um dia, este segredo com 3000 anos possa ser desvendado.

Para maior riqueza da história da humanidade e como recompensa para o esforço de todos os que integram a equipa de pesquisa e que diligente e pacientemente se entregaram a este projecto - seria um túmulo que foi transformado em arrecadação de materiais funerários? a quem se destinava? onde está a família de Tut?


Para mim, a mais valia da presença dos elementos do Discovery Channel é o facto de se poder estar "por dentro" da equipa de peritos, acompanhar o rigor e precaução com que tudo é preparado, executado e analisado. Destaco o trabalho de Nadia Lukma, Chefe de Conservação, que teve a seu cargo fortalecer a madeira dos sarcófagos, de modo a que estes pudessem ser abertos, transportados sem que se reduzissem a pó...



http://dsc.discovery.com/convergence/egyptkv63/egyptkv63.html
Em http://msnbc.msn.com/id/12990529/ pode ser lida uma entrevista do director da investigação Otto Schaden.


dezembro 19, 2006

É o eu!


Dizia a minha sobrinha Vera, quando no Sábado passado lhe perguntavam quem fazia anos.
E digo eu quando perguntarem quem foi a tia desnaturada e alérgica que, por causa duma data de espirros e companhia, se esqueceu dos anos da sobrinha...
Mas aqui fica a recordação do apagar da vela, pela Vera, no dia 16 de Dezembro de 2006.

...

Tibet, Outubro 2004


Porque eu sou
do tamanho do que vejo
e não do tamanho
da minha altura.
Alberto Caeiro

Sonho de Natal

Yubeng, Abril 2006

Gostaria que neste Natal, em comparação com o que passou, e com os que antes dele passaram, fossem muito menos os seres de todas as espécies que sofrem por esse mundo fora, que alguns homens teimam ser só seu.
Gostaria que este meu desejo não fosse, apenas, um utópico sonho.

dezembro 13, 2006

Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

Yubeng, Abril 2006


Para quando o verdadeiro empenhamento dos Estados?





DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE-A - No 86 - 13-4-1993


CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃODOS ANIMAIS DE COMPANHIA

PREÂMBULO
Os Estados membros do Conselho da Europa, signatários da presente Convenção: Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é conseguir uma união mais estreita entre os seus membros;Reconhecendo que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas e tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia; Considerando a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade; Considerando as dificuldades resultantes da grande variedade de animais que o homem possui; Considerando os riscos inerentes ao superpovoamento animal para a higiene, a saúde e a segurança do homem e dos outros animais; Considerando que a posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada; Conscientes das diferentes condições que regulamentam a aquisição, a posse, a criação a título comercial ou não, a cessão e o comércio de animais de companhia; Conscientes de que as condições de posse dos animais de companhia nem sempre permitem promover a sua saúde e bem-estar; Verificando que as atitudes relativamente aos animais de companhia variam consideravelmente, por vezes devido à falta de conhecimentos ou de consciência; Considerando que uma atitude e uma prática fundamentais comuns tendentes a uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia são não só um objectivo desejável mas também realista; acordaram no seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1º

Definições
1 - Entende-se por animal de companhia qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. 2 - Entende-se por comércio de animais de companhia o conjunto de transacções praticadas de forma regular, em quantidades substanciais e com fins lucrativos, implicando a transferência da propriedade desses animais. 3 - Entende-se por criação e manutenção de animais de companhia, a título comercial, a criação e a manutenção praticadas principalmente com fins lucrativos e em quantidades substanciais. 4 - Entende-se por abrigo para animais um estabelecimento com fins não lucrativos onde os animais de companhia podem ser mantidos em número substancial. Sempre que a legislação nacional e ou medidas administrativas o permitam, um tal estabelecimento pode acolher animais vadios. 5 - Entende-se por animal vadio qualquer animal de companhia que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor e não esteja sob o controlo ou vigilância directa de qualquer proprietário ou detentor. 6 - Entende-se por autoridade competente a autoridade designada pelo Estado membro.

Artigo 2º

Campo de aplicação e execução
1 - As Partes comprometem-se a tomar as medidas necessárias para pôr em execução as disposições da presente Convenção no que se refere:
a) Aos animais de companhia possuídos por uma pessoa singular ou colectiva em qualquer lar, em qualquer estabelecimento que se dedique ao comércio ou à criação e manutenção a título comercial desses animais, bem como em qualquer abrigo para animais; b) Se for o caso, aos animais vadios.
2 - Nenhuma disposição da presente Convenção prejudica a execução de outros instrumentos para a protecção dos animais ou para a preservação das espécies selvagens ameaçados. 3 - Nenhuma disposição da presente Convenção prejudica a faculdade das Partes de adoptar normas mais rígidas para assegurar a protecção dos animais de companhia ou de aplicar as disposições que se seguem a categorias de animais que não são expressamente mencionadas no presente instrumento.

CAPÍTULO II

Princípios para a posse de animais de companhia


Artigo 3º

Princípios fundamentais para o bem-estar dos animais
1 - Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia. 2 - Ninguém deve abandonar um animal de companhia.

Artigo 4º

Posse
1 - Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar. 2 - Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que dele se ocupe deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades ecológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente:
a) Fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas; b) Dar-lhe possibilidades de exercício adequado; c) Tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir. 3 - Um animal não deve ser possuído como animal de companhia se: a) As condições referidas no anterior nº 2 não forem preenchidas; ou b) Embora essas condições se encontrem preenchidas, o animal não possa adaptar-se ao cativeiro.

Artigo 5º

Reprodução
Qualquer pessoa que seleccione um animal de companhia para a reprodução deve ter em conta as características anatómicas, fisiológicas e de comportamento que possam pôr em perigo a saúde ou o bem-estar da cria ou da fêmea.

Artigo 6º

Limite de idade para a aquisição
Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.

Artigo 7º

Treino
Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis.

Artigo 8º

Comércio, criação e manutenção a título comercial, abrigos para animais
1 - Qualquer pessoa que, no momento da entrada em vigor da Convenção, se dedique ao comércio ou, a título comercial, à criação ou à manutenção de animais de companhia ou que dirija um abrigo para animais deve, num prazo apropriado, a determinar por cada uma das Partes, declará-lo à autoridade competente. Qualquer pessoa que tencione dedicar-se a uma destas actividades deve declarar esta intenção à autoridade competente. 2 - Esta declaração deve indicar:
a) As espécies de animais de companhia que são ou serão envolvidas; b) A pessoa responsável e os seus conhecimentos; c) Uma descrição das instalações e equipamentos que são ou serão utilizados.
3 - As actividades acima referidas apenas podem ser exercidos desde que:
a) A pessoa responsável possua os conhecimentos e a aptidão necessários ao exercício desta actividade, quer devido a formação profissional, quer a experiência suficiente com animais de companhia; b) As instalações e os equipamentos utilizados para a actividade satisfaçam as exigências indicadas no artigo 4º.
4 - Com base na declaração feita de acordo com o disposto no nº1, a autoridade competente deve determinar se as condições referidas no nº3 se encontram ou não preenchidas. No caso de não estarem preenchidas de modo satisfatório, a autoridade competente deve recomendar medidas e, se tal for necessário para a protecção dos animais, proibir o início ou a continuação da actividade. 5 - A autoridade competente deve, em conformidade com a legislação nacional, controlar se as condições acima referidas se encontram ou não preenchidas.

Artigo 9º

Publicidade, espectáculos, exposições competições e manifestações similares
1 - Os animais de companhia não podem ser utilizados em publicidade, espectáculos, exposições, competições ou manifestações similares, excepto se:
a) O organizador tiver criado as condições necessárias para que esses animais sejam tratados de acordo com as exigências do artigo 4º, nº2; b) A sua saúde e bem-estar não forem postos em perigo.
2 - Nenhuma substância deve ser administrada a um animal de companhia, nenhum tratamento deve ser-lhe aplicado, nem nenhum processo deve ser utilizado a fim de aumentar ou de diminuir o nível natural das suas capacidades:
a) No decurso de competições; ou b) Em qualquer outro momento, se tal puder constituir um risco para a saúde ou para o bem-estar desse animal.

Artigo 10º

Intervenções cirúrgicas
1 - As intervenções cirúrgicas destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia ou para outros fins não curativos devem ser proibidas e, em especial:
a) O corte da cauda; b) O corte das orelhas; c) A secção das cordas vocais; d) A ablação das unhas e dos dentes.
2 - Apenas podem ser autorizadas excepções a estas proibições:
a) Se um veterinário considerar necessária uma intervenção não curativa, quer por razões de medicina veterinária, quer no interesse de um dado animal; b) Para impedir a reprodução.
3 - a) As intervenções no decurso das quais o animal sofrerá ou poderá sofrer dores consideráveis apenas devem ser efectuadas sob anestesia e por um veterinário ou sob o seu controlo. c) As intervenções que não necessitem de anestesia podem ser efectuadas por uma pessoa competente nos termos da legislação nacional.

Artigo 11º

Abate
1 - Apenas um veterinário ou outra pessoa competente pode abater um animal de companhia, excepto em caso de urgência para pôr fim ao sofrimento de um animal e sempre que a assistência de um veterinário ou de outra pessoa competente não possa ser obtida rapidamente ou em qualquer outro caso de urgência previsto pela legislação nacional. O abate deve ser efectuado com o mínimo de sofrimento psíquico e moral, tendo em conta as circunstâncias. O método escolhido, excepto em caso de urgência, deve:
a) Quer provocar uma perda de consciência imediata, seguida da morte;

b) Quer começar pela administração de uma anestesia geral profunda, seguida de um processo que causará morte certa. A pessoa responsável pelo abate deve certificar-se de que o animal está morto antes da eliminação da sua carcaça.

2 - São proibidos os seguintes métodos de abate:
a) Afogamento e outros métodos de asfixia, se não produzirem os efeitos referidos no nº1, alínea b);

b) Utilização de qualquer veneno ou droga cuja dosagem e aplicação não possam ser controladas de modo a obter os efeitos referidos no nº1;

c) Electrocussão, a menos que seja precedida da perda imediata de consciência.

CAPÍTULO III

Medidas complementares relativas aos animais vadios

Artigo 12º

Redução do número de animais vadios
Sempre que uma Parte considere que o número de animais vadios constitui, para essa Parte, um problema, deve tomar as medidas legislativas e ou administrativas necessárias para reduzir o seu número através de métodos que não causem dor, sofrimento ou angústia evitáveis. a) Tais medidas devem implicar que:
i) Se esses animais forem capturados, isso seja feito com um mínimo de sofrimento físico e moral, tendo em conta a natureza do animal; ii) Quando animais capturados forem retidos ou mortos, isso seja feito em conformidade com os princípios constantes da presente Convenção.
b) As Partes comprometem-se a providenciar:
i) A identificação permanente dos cães e dos gatos por meios apropriados que apenas provoquem dor, sofrimento ou angústia ligeiros ou passageiros, tais como a tatuagem, bem como a inscrição dos números num registo, acompanhada dos nomes e moradas dos proprietários; ii) A redução da reprodução não planificada dos cães e dos gatos, encorajando a sua esterilização; iii) O encorajamento da pessoa que tenha encontrado um cão ou um gato vadio a comunicar tal facto à autoridade competente.

Artigo 13º

Excepções para a captura, detenção e abate
As excepções aos princípios constantes da presente Convenção relativamente à captura, detenção e abate dos animais vadios não devem ser permitidas, excepto quando forem inevitáveis no âmbito de programas governamentais de controlo de doenças.

CAPÍTULO IV

Informação e educação

Artigo 14º

Programas de informação e de educação
As Partes comprometem-se a encorajar o desenvolvimento de programas de informação e de educação para promover, entre as organizações e indivíduos envolvidos na posse, criação, treino, comércio e manutenção de animais de companhia, a tomada de consciência e o conhecimento das disposições e princípios da presente Convenção. Nesses programas, deve ser chamada a atenção, nomeadamente, para os seguintes pontos: a) O treino de animais de companhia para fins comerciais ou de competição ser feito por pessoas com os conhecimentos e a competência adequados; b) A necessidade de desencorajar:
i) A oferta de animais de companhia a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal; ii) A oferta de animais de companhia como prémios, recompensas ou bónus; iii) A reprodução não planificada dos animais de companhia;
c) As eventuais consequências negativas, para a saúde e bem-estar dos animais selvagens, da sua aquisição ou utilização como animais de companhia; d) Os riscos resultantes da aquisição irresponsável de animais de companhia que conduza a um aumento do número de animais não desejados e abandonados.

CAPÍTULO V

Consultas multilaterais

Artigo 15º

Consultas multilaterais
1 - As Partes procedem, num prazo de cinco anos após a entrada em vigor da presente Convenção, e, posteriormente, de cinco em cinco anos, e, de qualquer modo, sempre que uma maioria dos representantes das Partes o solicite, a consultas multilaterais no seio do Conselho da Europa para examinar a aplicação da Convenção, bem como a oportunidade da sua revisão ou de um alargamento de algumas das suas disposições. Estas consultas terão lugar no decurso de reuniões convocadas pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa. 2 - As Partes têm o direito de designar um representante para participar nestas consultas. Qualquer Estado membro do Conselho da Europa que não é Parte na Convenção tem o direito de se fazer representar nestas consultas por um observador. 3 - Após cada consulta, as Partes submetem ao Comité de Ministros do Conselho da Europa um relatório sobre a consulta e sobre o funcionamento da Convenção, nele incluindo, caso o considerem necessário, propostas tendentes à alteração dos artigos 15º a 23º da Convenção. 4 - Sob reserva das disposições da presente Convenção, as Partes estabelecem o regulamento interno das consultas.

CAPÍTULO VI

Alterações


1 - Qualquer alteração aos artigos 1º a 14º, proposta por uma Parte ou pelo Comité de Ministros, é comunicado ao Secretário-Geral do Conselho da Europa e transmitida, por seu intermédio, aos, Estados membros do Conselho da Europa, a qualquer Parte e a qualquer Estado convidado a aderir à Convenção de acordo com o disposto no artigo 19º. 2 - Qualquer alteração proposta em conformidade com o disposto no número anterior é examinada, nunca antes de dois meses após a data da sua transmissão pelo Secretário-Geral, numa consulta multilateral onde essa alteração pode ser adoptada por uma maioria de dois terços das Partes. O texto adoptado é comunicado às Partes. 3 - No termo de um prazo de 12 meses após a sua adopção numa consulta multilateral, qualquer alteração entra em vigor, a menos que uma das Partes tenha notificado objecções.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 17º

Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação
A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Artigo 18º

Entrada em vigor
1 - A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data em que quatro Estados membros do Conselho da Europa tiverem expressado o seu consentimento em ficarem vinculados pela Convenção em conformidade com as disposições do artigo 17º 2 - Para qualquer Estado membro que expresse posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, es ta entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.

Artigo 19º

Adesão de Estados não membros
1 - Após a entrada em vigor da presente Convenção, o Comité de Ministros do Conselho da Europa poderá convidar qualquer Estado não membro do Conselho da Europa a aderir à presente Convenção por decisão tomada pela maioria prevista no artigo 20.1, alínea d), do Estatuto do Conselho da Europa e por unanimidade dos representantes dos Estados Contratantes com direito de assento no Comité de Ministros. 2 - Para qualquer Estado aderente, a Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data de depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Artigo 20º

Cláusula territorial
1 - Qualquer Estado pode, no momento da assinatura ou no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, designar o território ou os territórios aos quais se aplicará a presente Convenção. 2 - Qualquer Parte pode, em qualquer momento posterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, alargar a aplicação da presente Convençao a qualquer outro território designado na declaração. A Convenção entrará em vigor relativamente a esse território no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data de recepção da declaração pelo Secretário-Geral. 3 - Qualquer declaração feita nos termos dos dois números anteriores pode ser retirada, relativamente a qual quer território nela designado, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral. A retirada produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 21º

Reservas
1 - Qualquer Estado pode, no momento da assinatura ou no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, declarar que faz uso de uma ou várias reservas relativamente ao artigo 6.1 e à alínea a) do n.I 1 do artigo 10.' Nenhuma outra reserva pode ser feita. 2 - Qualquer Parte que tenha formulado uma reserva nos termos do número anterior pode retirá-la, no todo ou em parte, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa. A retirada produzirá efeito na data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral. 3 - A Parte que tenha formulado uma reserva relativamente a uma disposição da presente Convenção não pode exigir a aplicação dessa disposição por uma outra Parte; pode, contudo, se a reserva for parcial ou condicional, exigir a aplicação dessa disposição na medida em que ela própria a tenha aceitado.

Artigo 22º

Denúncia
1 - Qualquer Parte pode, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa. 2 - A denúncia produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um prazo de seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 23º

Notificações
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho e qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção ou que tenha sido convidado a fazê-lo:
a) De qualquer assinatura;

b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão; c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com os artigos 18º, 19º e 20º;

d) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção. Feito em Estrasburgo, a 13 de Novembro de 1987, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção. Rombaut van Crombrugge.Erling V. Quaade, Nicolaos Diamantopoulos,Paolo Massimo Antici,Paul Faber Vincent Bruyns,Roald Knoph, Luís Octávio Roma de Albuquerque.

Declaração Universal dos Direitos do Animal

"De boas intenções está o Inferno cheio"


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Preâmbulo

Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

dezembro 06, 2006

Da actualidade das doutrinas


"Se forem feitas sem a benção de Deus, essas acções são de facto crimes. (...) Recusarmo-nos a obedecer a regras. Rebelarmo-nos contra a ordem. É este o pecado original. Só se nos agrarrarmos às leis, aos regulamentos da Igreja, é que seremos redimidos. (...) Prazer selvagem e proíbido; êxtase sem regras, sem limites. Nós, homens, somos criaturas de desejos (...). Temos de nos agarrar à Igreja, seguir as suas regras, cantar a sua liturgia, confessar os nossos pecados, receber a absolvição... Esta conversa de vontade própria não tem qualquer sentido. Os homens não podem depender dos seus próprios corações para os guiarem. A vontade tem de ser controlada, moldada à de Deus - através da coação, se necessário."
Excerto que apesar de ter "saído" da boca de um cardeal que "viveu" há mais de sete séculos, continua atrozmente actual. Malditas religiões de hipócritas e parasitas!

Sinopse da obra:
"Fazendo lembrar as Brumas de Avalon, Jeanne Kalogridis oferece-nos uma grande história de amor e compaixão.
Transportando o leitor para a França do século XIV, terra fértil em hereges - cátaros, gnósticos e templários -, Jeanne Kalogridis conta-nos a história de Sybille, uma rapariga com estranhos e inexplicáveis poderes.
Como se não bastassse a Guerra dos Cem Anos e a Terrível Peste Negra, a Inquisição acende dezenas de milhares de fogueiras para queimar hereges. E quando a avó de Sybile é torturada e queimada, só lhe resta fugir para um convento.
Os seus dons de cura e premonição permitem-lhe subir na hierarquia da Igreja e na admiração do povo que a adora como uma santa. Mas, aos olhos do Papa, Sybille é uma ameaça e uma bruxa que tem de ser atirada ao fogo.
Quando é presa, cabe ao jovem inquisidor Michel interrogá-la. Este agradece a Deus a sua sorte, pois sempre acreditou na santidade de Sybille e assim poderá salvá-la. Mas quando ela lhe conta a sua história, toda a fé do jovem ameaça ruir. Para piorar, de dia sofre pressões para a queimar, e de noite arde de desejo por ela.
No tempo das fogueiras é um livro vitorioso, onde Kalogridis conseguiu criar uma heroína de proporções épicas e um leque de personagens maravilhosas."

dezembro 05, 2006

O enigma da Sétima Tapeçaria


Acabei de ler este livro, de Kelly Jones, cujo tema se baseia numas tapeçarias, de autor desconhecido, que já tive a oportunidade de ver em Paris, no Museu da Idade Média, nas Termas de Clunny.

Para além de estar bem traduzido e revisto, dá-nos a conhecer o mundo misterioso das tapeçarias da série "A Dama e o Unicórnio".

Relata o contexto histórico em que surgiram, romanceia a possibilidade de ter existido uma sétima tapeçaria e, grande mérito, é um espelho muito verídico da psicologia humana.

De facto, traça um quadro das nossas emoções, das lutas interiores que tantas vezes travamos em situações que sentimos não controlar, os medos, as inseguranças decorrentes da possibilidade de não conseguirmos lidar com perdas, a facada que tal constitui para o nosso orgulho...

O que muito se perde se se ficar sempre à espera que outrém dê o primeiro passo e avance enquanto se joga pelo seguro...

Fui buscar a informação que se segue à Wikipédia.

A Dama e o Unicórnio (francês: La dame à la licorne) é o título de um conjunto de tapeçarias francesas frequentemente consideradas como um dos grandes trabalhos da arte medieval na Europa. Estima-se que tenham sido tecidas no final do século XV (circa 1490), na Flandres.
Os tapetes são geralmente interpretados como mostrando os seis sentidos - gosto, audição, visão, olfacto, tacto e "A mon seul désir" (o meu próprio desejo - numa tradução literal), este último interpretado como o amor ou a compreensão.
Cada um dos seis tapetes mostra uma senhora nobre e um unicórnio, e alguns incluem um macaco ou um leão na cena. As flâmulas, bem como os brasões de armas do Unicórnio e do Leão nos tapetes carregam as armas do nobre que os patrocinou, Jean Le Viste, poderoso na corte de Carlos VII de França. São feitos no estilo mille-fleurs.
Os tapetes foram descobertos em 1841 por Prosper Mérimée, no castelo de Boussac.


Segue-se uma breve descrição de cada peça:



Paladar
A Dama serve-se de um doce num prato, seguro por uma criada. Seus olhos fixos num papagaio que está apoiado em sua mão esquerda. O leão e o unicórnio estão deitados atrás delas, como uma moldura à senhora. Um macaco aparece aos pés, comendo um dos doces.

Audição
A Dama toca um instrumento sobre uma mesa. A criada jaz em pé do lado oposto, apoiando-se no instrumento. O leão e o unicórnio também ornam o centro da figura, mas nesta tapeçaria suas posições estão invertidas - de forma que eles ficam ao centro da composição.

Visão
A senhora está sentada, segurando em sua mão direita um espelho. O unicórnio está ajoelhado, com sua pata direita no colo da dama, a quem contempla pelo reflexo no espelho. O leão está ao lado esquerdo.
Olfacto
A senhora está de pé, compondo uma grinalda de flores. Sua criada segura uma cesta de flores, ao seu alcance. Novamente leão e unicórnio ornam a figura, enquanto o macaco surge, tendo apanhado uma das flores, encerrando assim a alegoria, cheirando-a.
Tacto
A dama ergue uma das mãos, tocando o chifre do unicórnio, enquanto a outra aponta para cima. O leão jaz, observando a cena.

A Mon Seul Désir
Esta tapeçaria é mais larga que as outros, e tem um estilo um pouco diferente. A senhora se levanta em frente a uma barraca, e na parte superior lê-se: A Mon Seul Désir ("para meu exclusivo desejo"). A criada está ao pé, à direita, abrindo seu peito. A dama está colocando um colar, com o qual aparece nas demais peças. A sua esquerda um banco com bolsas de moedas. O leão e o unicórnio estão em suas posições normais.
Esta tapeçaria tem suscitado diversas interpretações. Uma delas diz que a dama pondo o colar no peito expressa a renúncia das paixões, despertadas pelos outros sentidos, e como uma livre afirmação da vontade. Outros dizem que representa o sexto sentido do entendimento. Outras tantas vêem como o amor, ou a virgindade.




Alergias


Hoje, graças ao reboliço matinal de que foram acometidas a Gaia, a Mary, a Trufa, a Isca, a Salsa, o Taco, o Creamy e o Pepi, e que já é normal acontecer entre as seis e as sete da manhã, de preferência por cima da minha cabeça e do meu corpo, fiquei com um ataque de alergia. Para impedir que os espirros, fungadelas, comichão nos olhos e na garganta atingissem proporções infernais para quem tem de passar o dia a trabalhar, lá tomei o recomendado anti-histamínico.
Praga das pragas; tem acção retardada, nunca mais acaba e sinto-me como se tivesse levado uma mocada.
Só me apetece, à falta de melhor, deitar-me no chão... Que sono!


dezembro 04, 2006

Escolhas


"Mas uma mulher na Idade Média - teria alguma escolha? Certamente que esta não fora a verdadeira vocação de Adèle, ou a sua verdadeira escolha. E então Alex reflectiu na sua própria escolha. (...) . Mesmo com liberdade para escolher, nem sempre se escolhe bem."

Kelly Jones in "o Enigma da Sétima Tapeçaria"